domingo, 13 de maio de 2012

Fatos Jurídicos


Fatos jurídicos é todo acontecimento que tem conseqüência jurídica.
Fato jurídico voluntário e involuntário.
Fato jurídico involuntário os acontecimentos que não depende da vontade do homem para acontecer. Ex.: Um tsunami, um terremoto, pois são fatos na natureza que o homem não participa diretamente e que acaba tendo ou podendo ter alguma conseqüência jurídica, por exemplo: se eu sou um agricultor e tem uma geada sobre a minha plantação, eu posso perder o meu negócio e não tenho como pagar os meus fornecedores, os meus credores. Tem conseqüência jurídica? Não, pois eu não posso responsabilizar alguém pela perda da minha safra.
Fato jurídico voluntário vem de vontade e quem provém disso é o homem. Então são aqueles espaços jurídicos, que são criados pela vontade humana.
FATOS JURÍDICOS INVOLUNTÁRIOS a gente aceita se eu puder achar uma causa humana pra ele, que eu tenha a quem responsabilizar.
FATOS JURÍDICOS VOLUNTÁRIOS aqueles que são criados pela vontade humana. Tem duas espécies: atos jurídicos e negócios jurídicos.
ATO JURÍDICO: Ele é solitário, ele depende de uma só vontade, ele é unilateral (só depende de uma vontade) Ex.: Se matricular na academia de ginástica, é um ato jurídico? Sem dúvida, pq eu crio uma obrigação, eu assino um contrato. Então eu crio uma obrigação, para o prestador de serviço, que é obrigado a me fornecer as atividades do plano que eu assinar. Há também o ato jurídico bilateral (que tem duas vontades), elas são contrárias entre si, mas por meio de negociação, elas acabam fazendo um acordo e então surge o contrato. Ex.: Se eu quero comprar, é uma decisão minha, preciso procurar alguém que tenha uma vontade contrária a minha, mas eu preciso saber se a pessoa q quer me vender tem o que eu quero. Então eu terei de procurar alguém que tenha uma vontade contrária a minha para que eu possa comprar.
Eu terei de negociar, chegar ao melhor preço favorável pra mim, antes de assinar um contrato e isso é chamado de negócio jurídico.
DUAS VONTADES CHAMAM-SE NEGÓCIO JURÍDICO.
UMA VONTADE CHAMA-SE ATO JURÍDICO.
Porém há uma terceira possibilidade de criação fato jurídico que são chamados de FATOS ILÍCITOS. PQ OS FATOS ILÍCITOS SÃO CONSIDERADOS FATOS JURÍDICOS? Pq também aquilo que eu faço contra a lei, que seja lei civil, lei penal, código de trânsito, normas da instituição, pois tudo isso pode formar uma sanção (punição), então toda vez q eu desobedeço a uma norma e eu causar prejuízo a alguém, eu acabo criando um fato jurídico civil. Se eu estiver dirigindo e atropelar alguém é um fato jurídico penal.
Todo aquele que causar dano ou prejuízo a alguém é responsável pela indenização. Pois vai ser verificada a ação, o dano e se a ligação entre a ação e o dano. Esse tipo de responsabilização é chamado de responsabilidade objetiva.
Então se eu desobedeço a uma norma e pratico um ato ilícito, gero ainda um problema financeiro ou gero danos físicos a pessoa é um fato jurídico.
NEGÓCIOS JURÍDICOS eles cuidam de uma parte do código civil chamado direito das obrigações.
Para que eu tenha um negócio jurídico voluntário eu tenho alguns elementos gerais ou essenciais e particulares.
Elementos gerais: são os agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e de forma não proibida por lei ou prescrita e por fim consentimento das partes.
AGENTE CAPAZ: lembram da capacidade absoluta, capacidade relativa e incapacidade? Se a pessoa tem a capacidade absoluta ela fala por ela mesma, então a vontade dela é respeitada. Se a pessoa tem a capacidade relativa, ela é assistida, tem que ser acompanhada para as realizações de algumas obrigações. Se a pessoa incapacidade absoluta, não pode realizar obrigações.
OBJETO LÍCITO: Existem pessoas que querem abrir seu negócio e a vontade delas serão respeitado por lei. Mas o que elas pretendem a lei vai realizar? Isso que é o chamado objeto lícito.
CONSENTIMENTO DAS PARTES: Toda vez que se fala em vontade entendemos que a pessoa sabe o que está falando, por isso há a questão da idade e discernimento mental, porém mesmo a pessoa tendo mais de 18 anos, pode ter um discernimento mental incompatível.
Classificação dos negócios jurídicos:
Inter vivos: quando as pessoas realizam um negócio em vida, visando produzir seus efeitos durante a vida dos interessados. Ex.: compra e venda, locação.
Causa mortis: quando uma pessoa faz um negócio em vida, visando produzir seus efeitos após a sua morte. Ex.: seguro de vida.
Unilaterais: são negócios que dependem de uma vontade.
Bilaterais: são negócios que dependem de duas ou mais vontades.
Trilaterais: as partes envolvidas têm direitos e obrigações.
Solene: a lei diz exatamente o que tenho de fazer para obter aquele efeito. O ato do casamento civil é o mais solene que tem.
Não-solene: tem forma livre, não precisa de testemunha, não tem formalidades.
Causais: o ato jurídico acontece motivado por alguma coisa. Ex.: Eu tenho uma dívida e irei vender minha casa pra pagar essa dívida.
Realizado: pode ser nulo ou anulado, o que isso quer dizer? Se faltar alguns daqueles elementos gerais: agente capaz, objeto lícito ou consentimento das partes. Esse negócio pode não causar nenhum efeito legal ou então por sentença ser anulado. Mas quais os efeitos que podem causar a nulidade e anulação do negócio jurídico? São os chamados defeitos, que são divididos em dois: vícios do consentimento e vícios sociais.
Vícios do consentimento:
a)      Erro: tem erro que foi proporcionado pela própria pessoa e não dá pra ela ir reclamar, exemplo comprar uma bandeja, achando que ela é de prata, mas q na realidade não é. Mas tem erro que se pode recorrer, exemplo erro médico.
b)      Dolo: é o erro provocado por má fé alheia. Ex.: Percebendo a distração da enfermeira, alguém troca os medicamentos e essa enfermeira acaba aplicando no paciente. Ela errou da enfermeira sim, pq ela fez tudo certinho, porém trocaram os medicamentos e ela não percebeu. Quem faz o dolo, tem a pena agravada, pois houve a intenção de causar dor ou matar.
c)      Coação: É a ameaça real ou imaginária de violência física contra si ou contra alguém, que seja importante para essa pessoa.
d)     Estado de perigo: é uma pessoa que não agiu de má fé, ela está em estado de perigo, ela se sente obrigada em salvar sua vida ou a família etc.
e)      Lesão: uma pessoa faz um negócio, mas esse negócio é tão ruim q chega a ser exploratório. Por exemplo: Tem uma casa a venda, eu preciso vender a casa pra pagar dívidas, a pessoa que quer comprar, oferece um valor menor do que realmente vale a casa. Eu precisando do dinheiro irei vender a qualquer preço. Mas depois eu posso recorrer na justiça, dizendo q essa pessoa me explorou e ela será obrigada a pagar o restante. Mas tem que comprovar!
Vícios sociais: eu me junto com uma ou mais pessoas pra prejudicar os meus credores.
a)      Simulação: eu mostro pra sociedade uma coisa, mas na verdade ela é outra.
b)      Fraude contra credores: Eu pago os meus impostos ou os meus bens de tal forma que quando forem chegar ao meu patrimônio não existe mais nada.